Comentários

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Ronaldo Fontenele Duo, Advogado
Ronaldo Fontenele Duo
Comentário · há 8 anos
Dr. Taciano, não importa a ótica pela qual a CF/1988 foi alterada, mas sim, modificações interpretativas, tendo como fundamento a vontade da sociedade. Tendo sua previsão legal na própria constituição (todo o poder emana do povo), logo, o representante do povo é o Congresso Nacional e não o STF. Diante desse pensamento, o STF deveria declarar a inconstitucionalidade do texto constitucional, informando o Senado da decisão proferida. Dando oportunidade ao legítimo representante do povo de retificarem o texto constitucional.
Pois, se assim não ocorrer o procedimento, o Congresso passará a ser um mero figurante constitucional.
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